Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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        Autos findos n. 1.374/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1374/1979 · File · 22/10/1979 a 16/01/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Arquivamento de processo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 16/05/1977. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército, em Rio Grande do Sul.

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        Autos findos n. 213/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-213/1980 · File · 21/01/1980 a 24/04/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de deserção de militar que faltou o quartel desde a revista de recolher de 28/08/1979, completando os dias de ausência previstos em lei. O acusado foi considerado isento do processo por motivos de saúde, no Rio Grande do Sul.

        Untitled
        Autos findos n. 350/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-350/1980 · File · 04/03/1980 a 24/04/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de deserção de militar que faltou o quartel desde o dia 12/06/1978, completando os dias de ausência previstos em lei. O envolvido foi absolvido por motivos de saúde, necessitando de 30 dias de tratamento para ser reincorporado ao Exército.

        Untitled
        Autos findos n. 694/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-694/1979 · File · 05/12/1978 18/06/1979
        Part of Justiça Militar da União

        O acusado é um soldado que foi acusado de deserção e foi condenado a pena mínima por esse feito, entrou com um pedido de apelação alegando que só desertou porque tinha incompatibilidade com a vida militar.

        Untitled