Assuntos
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- Decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930
- Decreto n. 19.696, de 12 de fevereiro de 1931
- Decreto n. 2.081, de 16 de janeiro de 1858
- Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
- Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
- Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932
- Decreto n. 22.065, de 16 de novembro de 1946
- Decreto n. 22.194, de 9 de dezembro de 1932
- Decreto n. 22.402, de 26 de janeiro de 1933
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- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 110 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 111 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 114, III e IV, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 2º e 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 118 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 12 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 120 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 120 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 120, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 122 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 122 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 123 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 124 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 125 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 125, caput, do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 125, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 6º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 127 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 127 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 128, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 13 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Resultados 201 até 300 de 3546
Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
Termos equivalentes
Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
Termos associados
Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
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