Assuntos
- Lei de Segurança Nacional
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
- ...
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 20
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 22
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 6º
- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 110 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 114, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 13 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1969)
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Resultados 201 até 300 de 3554
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
- Lei de Segurança Nacional
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 3º Oppor-se alguem por meio de ameaça ou violencia, ao livre e legitimo exercicio de funcções de qualquer agente de poder político da União. Pena - De 1 a 3 annos de prisão cellular.
- § 1º Se o crime for contra agente de poder político estadual, dois terços da pena.
- § 2º Se contra agente do poder municipal metade da pena.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
Termos equivalentes
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
Termos associados
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
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Termo geral
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
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- Crime contra funcionário público em razão da função.