Assuntos
- Lei de Segurança Nacional
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
- ...
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 22
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 6º
- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 110 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 111 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 114, III e IV, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 2º e 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 119 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 12 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 127 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 128, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 13 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Resultados 201 até 300 de 3554
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
- Lei de Segurança Nacional
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 4º Será punido com as mesmas penas dos artigos anteriores, menos a terça parte, em cada um dos gráos, aquelle que, para a realização de qualquer dos crimes definidos nos mesmos artigos, praticar algum destes actos: alliciar ou articular pessoas; organizar planos e plantas de execução; apparelhar meios ou recursos para esta; formar juntas ou commissões para direcção, articulação ou realização daquelles planos; installar ou fazer funcionar clandestinamente estações radio-transmissoras ou receptoras; dar ou transmittir, por qualquer meio, ordens ou instrucções para a execução do crime.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
Termos equivalentes
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
Termos associados
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 4º
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- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
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