Art. 183 do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 183. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, scientemente, fizer uso de medidas e pesos falsos ou falsificados:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 183 do Código Penal para a Armada (1891)

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      Termos equivalentes

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