Art. 281 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DA HOSTILIDADE ARBITRÁRIA OU ABUSO DE AUTORIDADE
  • Art. 281. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de celebrada a paz ou ajustado o armistício:
  • Pena – reclusão, de dois a dez anos.

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