Art. 395 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Evasão de prisioneiro

  • Art. 395. Evadir-se prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:

  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Parágrafo único. Na aplicação dêste artigo, serão considerados os tratados e as convenções internacionais, aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 395 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 395 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 395 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 395 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.