Art. 63 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 63. São circunstâncias agravantes especiais nos crimes de deserção:

  • I – a incorporação voluntária de desertor a outra unidade;

  • II – ausência ao desertor da unidade estacionada em fronteira ou em país estrangeiro;

  • III – levar o desertor arma de serviço, ou utilizar-se de qualquer meio de transporte militar.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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