Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO IV – DO DESRESPEITO AO SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU À FARDA

  • Art. 139. Desrespeitar superior diante de tropa ou de subordinado do ofendido:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Autos findos n. 1.095/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1095/1958 · File · 06/09/1946 a 06/11/01958
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar acusado de desobediência a superior na cidade de Belém em 06/09/1946.

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