Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 791/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-791/1979 · File · 28/09/1972 a 06/07/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de militar na cidade do Rio de Janeiro em 15/06/1979.

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        Autos findos n. 703/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-703/1979 · File · 17/05/1979 a 18/06/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de expedir alvará de soltura para militar na ciade do Rio de Janeiro em 22/05/1979.

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