Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 8º Quando depender a consummação do crime da realização de determinado resultado pela lei considerado como elemento constitutivo do crime, este não será consummado sem a verificação daquelle resultado.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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