Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 23. Instalar ou possuir, ou ter sob sua guarda, sem licença de autoridade competente, aparelho transmissor de telegrafia, radiotelegrafia ou de sinais, que possam servir para comunicação a distância:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.