Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 117. E' considerado desertor:
  • 1º Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, excedendo o tempo de licença, deixar de apresentar-se, sem causa justificada, a bordo, no quartel, ou estabelecimento de marinha onde servir, dentro de oito dias contados daquelle em que terminar a licença;
  • […]
  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos.

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Autos findos n. 631/1946

Execução de sentença a fim de prender militr na cidade do Rio de Janeiro em 31/07/1944.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 2.686/1945

Execução de sentença a fim de conceder livramento condicional para militar na cidade do Rio de Janeiro em 05/03/1945.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 753/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 30/12/1944.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 633/1946

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 11/10/1944.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 2.175/1944

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 17/12/1943.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 2.277/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 03/12/1943.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 2.334/1947

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do RIo de Janeiro em 26/04/1944.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 635/1946

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 28/07/1944.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*