Art. 163 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 163. Todo individuo no serviço da marinha de guerra que, só, ou em bandos de tres ou mais, estragar armas, munições de guerra ou de bocca, fardamentos; utensilios de navios, em geral, quaesquer effeitos pertencentes á Nação, estejam ou não recolhidos a depositos; ou os acommetter com o fim de saque e pilhagem:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a quatro annos.

  • Paragrapho unico. Si para isso se praticar violencia contra pessoa ou cousa:

  • Pena – a do art. 156.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 163 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 163 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 163 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 163 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.