Militar acusado de homicídio culposo, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1946.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 181.
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§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena – detenção de um a três anos.
§ 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.