Art. 233 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 233. Oferecer ou prometer vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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