Art. 2º, caput, Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

  • Art. 2º Ninguém pode ser punida por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 4.297/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-4297/1945 · Processo. · 24/11/1944 a 02/06/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade do Rio de Janeiro em 24/11/1944.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)