Art. 309 do Código Penal Militar (1969)

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  • Corrupção ativa

  • Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

  • Pena - reclusão, até oito anos.

  • Aumento de pena

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

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