Assuntos
- Direito Penal Militar
- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- ...
- Despojamento desprezível
- Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
- Evasão de preso ou internado
- Fuga de preso ou internado
- Incitamento
- Insubordinação
- Motim
- Omissão de lealdade militar
- Resistência mediante ameaça ou violência
- ...
- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 110 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 111 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 114, III e IV, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 2º e 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 118 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 12 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 120 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 120 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 120, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 122 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 122 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 123 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 124 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 124 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 125 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 125, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 6º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 127 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 127 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 128, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 13 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
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Incitamento
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- Incitamento
- Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
- Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
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Incitamento
Incitamento
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- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
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- Art. 155 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 134 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 80 do Código Penal para a Armada (1891)
- Favorecimento ao inimigo
- Art. 370 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 295 do Código Penal Militar (1944)