Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

  • Atenuante especial

  • I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

  • Agravante especial

  • II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.