Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 230. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por êrro de outrem:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Art. 230. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por êrro de outrem:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.