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Art. 303.
[…]
§ 3º No caso do § 3º do art. 182:
Pena – reclusão, de dez a vinte anos.
http://legis.senado.leg.br/norma/531325/publicacao/15719554
TR Crime militar em tempo de guerra
TR Crime contra a pessoa em tempo de guerra
TR Lesão corporal em tempo de guerra
TR Lesão qualificada pelo resultado
TR Art. 403, § 3º, do Código Penal Militar (1969)