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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 81. Todo commandante de força, ou navio da Armada, que:
1º Mandar, em combate, arriar a bandeira nacional; render-se ao inimigo, ou entregar-lhe o navio, provisões de guerra ou munições, sem ter esgotado os meios de defesa e resistencia;
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4º Abandonar o commando do navio ou posto;
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