Militar acusado de agressão física seguida de resistência à prisão na cidade do Rio de Janeiro em 20/02/1945.
UntitledElements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.