Art. 382 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Entendimento com o inimigo

  • Art. 382. Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para êsse fim, de intermediário:

  • Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 382 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 382 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 382 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 382 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.