Militar acusado de embriaguez seguida de agressão física na cidade do Rio de Janeiro em 20/12/1946.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena – detenção, de um a dois anos.