Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DO DANO

  • Art. 211. Destruir, inutilizar ou danificar coisa sob a administração militar:

  • Pena – detenção, de três meses a dois anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 443/1957
        BR DFSTM 002-001-001-002-443/1957 · Processo. · 12/09/1955 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação e , na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1955.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)
        Processo n. 103/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-103-1945-feb-1aud1die · Processo. · 06/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado tirou um veículo ambulância para passear, sem autorização nem habilitação, e acabou colidindo com outro veículo, causando ferimentos em um civil, em Francolise, Itália, no dia 29 de julho de 1945.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)