Insubordinação
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
- Arts. 163 a 166
- Arts. 387 a 389
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)
- Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).
- Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).
- ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.
Termos hierárquicos
Insubordinação
Insubordinação
Termos equivalentes
Insubordinação
Termos associados
Insubordinação
- TR Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 130 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 164 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 142 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 165 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 143 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 166 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 144 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 141 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1969)