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Art. 131 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 131 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Prescrição no caso de insubmissão
- Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 131 do Código Penal Militar (1969)
Art. 131 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 131 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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Termo relacionado
- Extinção da Punibilidade
- Prescrição da pretensão punitiva, contagem, começo
- Contagem de prazo, começo
- Insubmissão
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)