Art. 148 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 148. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra moto-mecanizado, a entrada de seus comandados, em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:

  • Pena – suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 148 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 148 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 148 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 148 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.