Civil condenado por suberversão em São Paulo.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Estado de necessidade, como excludente do crime
Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.