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- Art. 119 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 127 do Código Penal Militar (1944)
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Resultados 201 até 300 de 3554
Art. 49 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 49 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Embriaguez
- Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
- Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 49 do Código Penal Militar (1969)
Art. 49 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 49 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 49 do Código Penal Militar (1969)
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
Sem termos específicos
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Termo relacionado
- Aplicação da pena
- Inimputabilidade penal
- Embriaguez
- Caso fortuito
- Força maior
- Semi-imputabilidade penal
- Art. 37, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)