Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.
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Crime contra a autoridade ou disciplina militar
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RT Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 160, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 139, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)