Art. 184, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

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  • TITULO IX – DOS CRIMES COMMETTIDOS POR MARINHEIROS MERCANTES NAS SUAS RELAÇÕES COM OS NAVIOS DA ARMADA

  • Art. 184. Todo capitão de navio mercante, comboiado ou não, que:

  • 1º Der logar á separação do comboio, deixando de observar as ordens recebidas;

  • […]

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.

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