Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TITULO IV – Das circumstancias aggravantes e attenuantes

  • Art. 30. As circumstancias aggravantes e attenuantes dos crimes influirão na aggravação ou attenuação das penas com que hão de ser punidos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.