Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Duplicidade do resultado

  • Art. 37. […] § 2º Se, no caso do artigo, é também atingida a pessoa visada, ou, no caso do parágrafo anterior, ocorre ainda o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 79.

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    Termos hierárquicos

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