Solicitação de execução de sentença do civil José Roberto Gonçalves de Rezende. Teve sua prisão preventiva em 25/05/1971 a 25/05/86. Sua pena teve 15 anos de duração, como incurso no caput do artigo 28 do Decreto Lei 898/69. Seus direitos políticos foram suspensos por 10 anos. Sua pena foi enquadrada no "caput" do artigo 28 do decreto Lei 898/69, onde o acusado foi enquadrado no crime de sequestro,com sua pena inicial para prisão perpetua. Depois de muita movimentação no processo, a pena foi reduzida para 15 anos. Rio de Janeiro 1974
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