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Crime contra a ordem política e social

Use for: ccop

153 0
Sonegação fiscal 1 0
Contrabando 7 0
Decreto n. 4.502, de 2 de abril de 1870
  • Concede perdão ás differentes praças dos corpos da armada, imperiaes marinheiros, batalhão naval e marinhagem, que tiverão a infelicidade de desertar da esquadra imperial.
  • Commiserando-Me das circumstancias, em que se achão as diferentes praças dos corpos da armada, imperiaes marinheiros, batalhão naval e marinhagem, que tiverão a infelicidade de desertar da esquadra imperial, apartando-se de suas bandeiras: Hei por bem, por effeitos da Minha Imperial Clemencia, indultar ás referidas praças com excepção das que desertarão para o inimigo, o crime de deserção, apresentando-se porém os réos ás autoridades militares ou civis, dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação do presente decreto em cada uma das comarcas do Imperio, ou nos lugares em que houverem capitanias de portos, estações navaes ou navios soltos, incluindo neste indulto os réos sentenciados, e os que estão por sentenciar.
  • O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador de Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
  • Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
0 0
Decreto n. 4.572, de 12 de agosto de 1870
  • Approva o plano da organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria.
  • Usando da autorização concedida pelo art. 3º da Lei nº 1765 de 28 de Junho do corrente anno: Hei por bem Approvar o plano de organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria, que com este baixa, assignado pelo Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
0 0
Decreto n. 2.081, de 16 de janeiro de 1858
  • Regula a organização e disciplina do Corpo Policial da Corte.
  • Hei por bem, em virtude do § 5.º do art. 16 da lei n.º 939 de 26 de Setembro de 1857 decretar o seguinte. Regulamento para o Corpo policial da Corte.
0 0
Primeira Guerra Mundial (1914-1918)

Use for: 1ª Guerra Mundial, Guerra Mundial (1914-1918), I Guerra Mundial

1 0
Guerra Mundial (2) 0 0
Guerra do Contestado (1912-1916) 4 0
Guerra do Paraguai (1864-1870)

Use for: Guerra da Tríplice Aliança

0 0
Guerra (evento histórico) (5) 0 0
Conselho Supremo Militar e de Justiça, competência 1 0
Arguição de incompetência 1 0
Conflito negativo de jurisdição 0 0
Conflito positivo de competência (3) 1 0
Conflito de atribuição 0 0
Modificação da competência 0 0
Conflito de competência (4) 0 0
Livramento condicional (11)

Use for: Liberdade condicional

134 0
Organização de grupo para a prática de violência 10 0
Crime político, anistia 7 0
Sequestro 8 0
Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares 1 0
Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem 1 0
Crime contra a segurança externa do país (10) 0 0
Penetração com o fim de espionagem 2 0
Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil 0 0
Provocação direta ou auxílio a suicídio 0 0
Navio mercante, naufrágio 1 0
Navio mercante, sabotagem, tentativa. 1 0
Decreto n. 16.665, de 6 de maio de 1924, art. 1º
  • Art. 1º Poderá ser concedido livramento condicional a todos os condemnados a penas restrictivas da liberdade por tempo não menor de quatro annos de prisão, de qualquer natureza, desde que se verifiqquem as condições seguintes: 1ª Cumprimento de mais de metade da pena. 2ª ter tido o condemnado, durante o tempo da prisão, bom procedimento indicativo da sua regeneração; 3ª Ter cumprido pelo menos uma quarta parte da penaem penitenciaria agricola ou em serviços externos de utilidade publica.
  • Paragrapho único. Não prejudicará a concessão do livramento condicional o facto de não ter sido o condemnado transferido para penitenciaria agricola, ou empregado em serviços externos de utilidade publica, si essa transferencia ou emprego não se tiver dado por circumstancias independentes da sua vontade. Neste caso, porém, a concessão dependerá do cumprimento de dois terços da pena.
0 0
Gerador de energia 0 0
Energia elétrica 0 0
Ato prejudicial 0 0
Ingresso clandestino 0 0
Crime de associação criminosa 1 0
Crime contra funcionário público em razão da função. 1 0
Alimento 0 0
Posse irregular de arma de fogo. 2 0
Violência, incitamento. 2 0
Propaganda, ilegalidade. 22 0
Violação de segredo profissional 0 0
Uso de documento falso 0 0
Eletricidade 0 0
Veículo Militar 0 0
Revolução (1964)

Use for: Golpe Militar (1964)

1 0
Avião de transporte, sequestro.
  • Crime de sequestro de avião de transporte de passageiros civis.
3 0
Aeronave, sequestro.

Use for: Sequestro de aeronave

5 0
Embaixador, sequestro. 1 0
Criança 1 0
Inépcia da denúncia 1 0
Concessão da Ordem 0 0
Litispendência 0 0
Liminar, indeferimento 1 0
Cárcere privado 1 0
Apelação, desprovimento 1 0
Prescrição (1) 2 0
Violência 5 0
Revolta dos Marinheiros (1964)

Use for: Motim dos Marinheiros

  • Nome com que ficou conhecido o episódio originado pela resistência dos marinheiros, reunidos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro no dia 25 de março de 1964, à ordem de prisão emitida pelo ministro da Marinha, Sílvio Mota. Os marinheiros realizavam uma reunião comemorativa do segundo aniversário da Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais, entidade considerada ilegal.
  • No dia 26 de março, o ministro do Trabalho Amauri Silva conseguiu um acordo com os marinheiros, que abandonaram o prédio do sindicato e foram em seguida presos e conduzidos a um quartel, em São Cristóvão. Horas depois, contudo, foram anistiados pelo presidente Goulart.
1 0
Sentença, confirmação 1 0
Provimento, Negação 3 0
Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia)

Use for: Lei de Anistia de 1979

  • Concede anistia e dá outras providências.
15 0
Manutenção, Sentença 0 0
Desaforamento, pedido, deferimento 1 0
Desaforamento 1 0
Decreto Legislativo n. 22, de 23 de maio de 1956
  • Concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956.
0 0
Posse irregular de arma de fogo 1 0
Suicídio

Use for: Autocídio

14 0
Apelação, provimento, parcial 21 0
Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944
  • Organiza a Justiça Militar junto às Fôrças Expedicionárias e regulariza seu funcionamento.
0 0
Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945
  • Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-Lei n. 6.396, de 1 de abril de 1944 e dá outras providências.
1 0
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944), art. 302, n. III
  • Art. 302. Praticar, em presença do inimigo, homicídio: I – no caso do art. 181: Pena – reclusão, de dez a trinta anos; II – no caso do § 1º do art. 181: Pena – reclusão, de seis a vinte anos; III – no caso do § 2º do art. 181: Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
0 0
Corrupção de menores (DPM) 1 0
Crime sexual (DPM) (5) 1 0
Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Use for: FEB

  • Força militar brasileira de 25.334 homens que foi responsável pela participação brasileira ao lado dos Aliados na Campanha da Itália, durante a Segunda Guerra Mundial. Constituída principalmente por uma divisão de infantaria, que historicamente é considerada o conjunto de todas as forças militares brasileiras que participaram daquela campanha. A campanha do Brasil na guerra colocou em xeque o governo de Getúlio Vargas, que após seu fim acabou sendo deposto do governo. O saldo da FEB foi de 450 praças, 13 oficiais e 8 pilotos mortos, somando ainda mais aproximadamente 12 mil feridos pelos combates.
448 0
Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930
  • Declara em estado de sitio o território do Districto Federal e o dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Parahyba.
  • Artigo único. É declarado o estado de sitio, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Geraes, Rio Grande do Sul e Parahyba, ficando o Presidente da República autorizado a estende-lo a outros pontos do territorio nacional e a suspende-lo no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.
0 0
Estado de sítio 1 0
Civil, deserção.
  • Deserção de civil.
2 0
Ato libidinoso, Tentativa 1 0
Insuficiência de provas 4 0
Embriaguez, Criança 1 0
Prisão 1 0
Multa 1 0
Modificação, Viatura Oficial 1 0
Doença incapacitante 0 0
Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
  • Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados
0 0
Decisão judicial, registro. 4 0
Acórdão, registro. 7 0
Decreto-Lei n. 4.223, de 2 de abril de 1942
  • Indulta insubmissos e dá outras providências.
0 0
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938

Use for: Código da Justiça Militar de 1938

  • Estabelece o Código da Justiça Militar.
0 0
Decreto n. 24.717, de 13 de julho de 1934
  • Indulta os militares incursos nos arts, 113, 114 (preambulo), 115, 143, 152 (preambulo) e 153 do Código Penal da Armada
0 0
Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933
  • Indulta praças da Armada.
0 0
Juízo incompetente. 10 0
Pedido, desconhecimento.
  • Os membros do colegiado acordaram não tomar conhecimento do pedido.
1 0
Primeira instância, decisão judicial, confirmação.
  • Em segunda instância, a Justiça confirmou a sentença apelada.
  • Confirmação, em segunda instância, da decisão da primeira instância.
13 0
Apelação criminal, desprovimento.
  • Negou-se provimento à apelação.
  • A apelação não foi provida.
11 0
Dano material 1 0
Bem público, destruição 1 0
Menoridade 1 0
Penalidade, cancelamento. 1 0