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Resultados 201 até 300 de 3554
Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 209.
- […]
- Lesão grave
- § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
- Pena - reclusão, até cinco anos.
- § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:
- Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
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- Crime Militar
- Crime contra a pessoa (DPM)
- Lesão corporal grave (DPM)
- Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 152, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)