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Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Coação contra oficial general ou comandante
- Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
- Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
Sem termos específicos
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Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Insubordinação e violência
- Coação contra oficial general ou comandante
- Art. 279 do Código Penal Militar (1944)