Showing 3575 results

Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Recurso em Habeas Corpus, indeferimento 1 0
Explosão 0 0
Paralisação de Trabalho 0 0
Extinção do Processo 0 0
Recurso em Habeas Corpus, julgamento, desconhecimento 0 0
Habeas Corpus, arquivamento 0 0
Acidente Marítimo 0 0
Dano em material 0 0
Fraude de Concorrência 0 0
Perseguição em Serviço 0 0
Postura incorreta 0 0
Recurso Criminal, Extinção da Punibilidade 0 0
Atos Libidinosos 0 0
Impedimento 0 0
Apresentação do preso 0 0
Transferência de presos 0 0
indulto Presidencial 0 0
Falsa Identida 0 0
Deferimento parcial 0 0
Recurso em Sentido Estrito 0 0
Recurso Crimal, Arquivamento 0 0
Recurso Criminal, Arquivamento 0 0
Recurso Criminal, Desprovimento, Arquivamento 0 0
Recurso Criminal, Desconhecimento, Arquivamento 0 0
Crime de Segurança Nacional 0 0
Recurso Criminal, Defererimento, Prescrição 0 0
Correição Parcial, deferimento parcial 0 0
Correição Parcial, Deferimento 0 0
Procedência 0 0
Petição, não reconhecida 0 0
Punição disciplinar 0 0
Petição, perda de objeto 0 0
Montepio militar 0 0
Remoção 0 0
Licença 0 0
Petição, inconclusivo 0 0
Promoção 0 0
Reexame 0 0
Citação 0 0
Readequação de pena 0 0
Autorização para viagem 0 0
Apreciação 0 0
Extensão decisória 0 0
Relevação 0 0
Questão administrativa 0 0
Suspensão 0 0
Correição Parcial, Perda de Objeto 0 0
Demissão 0 0
Provimento de cargo 0 0
Substituição 0 0
Provimento de cargo público 0 0
Remessa de livros 0 0
Transposição de cargo 0 0
Auxílio-doença 0 0
Supremo Tribunal Federal (STF), Remessa de autos, Superior Tribunal Militar (STM) 0 0
Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus, desconhecimento, incompetência 0 0
Embargos de declaração, perda do objeto 0 0
Homicídio, denúncia, descabimento 0 0
Tentativa de homicídio, denúncia, descabimento 0 0
Conjunção carnal, Tentativa 5 0
Agravo de instrumento, Perda do Objeto 2 0
Ação Penal Originária 1 0
Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 36 0 0
dinheiro 0 0
Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969 1 0
Racha dos sete
  • Refere-se à grave cisão interna na Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), em 1969, logo após a fusão com o COLINA (Comando de Libertação Nacional). O grupo dissidente, liderado pelo Capitão Carlos Lamarca, rompeu com a organização para recriar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), retomando ações armadas mais agressivas.
1 0
Apelações 0 0
Homicídio culposo

Use for: Homicídio culposo previsto no § 3º do art. 121 do Código Penal de 1940.

1 0
Crime contra a segurança da pessoa e da vida 1 0
Habeas Corpus (2) 6 0
Habeas corpus preventivo (1) 0 0
Favor ao inimigo 0 0
Ato prejudicial à eficiência da tropa 0 0
Abandono de comboio 1 0
Separação culposa de comando 0 0
Dano em bens de interesse militar 0 0
Amotinamento de prisioneiros 0 0
Abandono de posto (favorecimento ao inimigo) 10 0
Art. 25 do Código Penal Militar (1969)
  • Crime praticado em presença do inimigo
  • Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.
0 0
Crime militar em tempo de guerra, inaplicabilidade 0 0
Hostilidade e ordem arbitrária (2) 0 0
Genocídio em tempo de guerra 0 0
Lesão corporal grave em tempo de guerra 1 0
Roubo (DPM) 5 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 157 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 161 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 1.527 0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 23
  • Art. 23. Instalar ou possuir, ou ter sob sua guarda, sem licença de autoridade competente, aparelho transmissor de telegrafia, radiotelegrafia ou de sinais, que possam servir para comunicação a distância:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67
  • Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.
  • (Ou seja, 28 de janeiro de 1942.)
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 21
  • Art. 21. Promover ou manter, no território nacional, serviço secreto destinado a espionagem:
  • Pena - reclusão, de oito a vinte anos, ou morte, grau máximo e reclusão por vinte anos, grau mínimo, se o crime for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 47
  • Art. 47. Revelar qualquer documento, notícia ou informação que, no interesse da segurança do Estado, ou, no interesse político, interno ou internacional, do Estado, deva permanecer secreto: Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
  • § 1º Se o fato for cometido, com o fim de espionagem política ou militar: Pena - reclusão, de oito a vinte anos.
  • § 2º Se o fato for cometido com o fim de espionagem política ou militar, no interesse de Estado em guerra contra o Brasil ou de Estado aliado ou associado ao primeiro: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
  • § 3º Se o fato comprometer a preparação ou eficiência bélica do Estado ou as operações militares: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
  • § 4º Tratando-se de notícia ou informação cuja divulgação tenha sido proibida pela autoridade competente: Pena - reclusão, de dois a doze anos; ou reclusão de dez a vinte e quatro anos, se o fato comprometer a preparação ou a eficiência bélica do Brasil, ou as operações militares, ou for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
  • § 5º Se o fato for praticado por culpa: Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou reclusão, de um a quatro anos, nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º; ou reclusão, de seis meses a três anos, no caso do § 4º.
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 57
  • Art. 57. Quando cominadas as penas de morte, no grau máximo, e de reclusão no grau mínimo, aquele corresponde, para o efeito da graduação à de reclusão por trinta anos.
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 68
  • Art. 68. No caso de aplicação retroativa da lei, a pena de morte será substituida pela de reclusão por trinta anos.
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Furto e roubo 45 0
Pneumático, pneu 0 0
Operações de guerra no Vale do Paraíba 0 0
Decreto Nº 5.285, de 13 de Outubro de 1927 0 0
Decreto n. 24.297, de 28 de maio de 1934
  • Concede anistia aos participantes do movimento revolucionário de 1932 e dá outras providências.
0 0
Violência contra superior

Use for: Agressão a superior, Agressão contra superior

  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. ART. 157. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.
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Peculato (DPM) (3) 5 0