Art. 373 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de vigilância
  • Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
  • Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Resultado mais grave
  • Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares:
  • Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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