Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • CAPITULO IV – DESAFIO E AMEAÇAS

  • Art. 136. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que desafiar outro para duello, por motivo particular ou que tenha relação com o serviço militar, embora o desafio não seja acceito:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a tres mezes.

  • Paragrapho unico. Em igual pena incorrerá o que acceitar o desafio.

Nota(s) de exibição

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