Art. 309 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Corrupção ativa

  • Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

  • Pena - reclusão, até oito anos.

  • Aumento de pena

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 309 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 309 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 309 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 309 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.