Parágrafo único do art. 18 do Código Penal de 1940: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
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O correto correlacionamento dos processos abaixo com seus respectivos dispositivos dos Códigos Penais Militares depende de uma descrição (nota de âmbito) mais detalhada, visto que só com a descrição do ponto de acesso "homicídio doloso" não é possível saber a qual artigo dos Códigos o processo se refere.
Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado da Bahia, o cabo Pedro Marques de Lima, por desentendimento em um jogo de cartas, ati...
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferr...
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