Crime contra a autoridade ou disciplina militar

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          207 Descrição arquivística resultados para Crime contra a autoridade ou disciplina militar

          Recurso Criminal n. 8/1933

          Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Apelação n. 36.149/1972
          BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972 · Processo. · 30/10/1964 a 30/03/1973
          Parte de Justiça Militar da União

          Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

          3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
          Apelação n. 26.782/1955
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-26782/1955 · Processo. · 26/08/1952 a 13/09/1957
          Parte de Justiça Militar da União

          Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.

          1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
          Apelação n. 34.290/1964
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-34290/1964 · Processo. · 10/09/1964 a 08/07/1965
          Parte de Justiça Militar da União

          Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.

          Superior Tribunal Militar
          Apelação n. 35.127/1965
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965 · Processo. · 07/12/1965 a 17/05/1966
          Parte de Justiça Militar da União

          O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
          Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
          Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
          Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).

          Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*
          Agravo de Instrumento n.08/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.13/1970
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar