Crime contra a autoridade ou disciplina militar

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          207 Descrição arquivística resultados para Crime contra a autoridade ou disciplina militar

          Apelação n. 26.782/1955
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-26782/1955 · Processo. · 26/08/1952 a 13/09/1957
          Parte de Justiça Militar da União

          Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.

          1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
          Apelação n. 6.555/1939
          BR DFSTM 003-002-002-001-6555/1939 · Processo. · 03/12/1935 a 08/12/1939
          Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

          Aos 23 de setembro de 1935, na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, um grupo de militares, comandado por Deocleciano das Neves Fraga, participou do movimento subversivo como forma de protesto ao ato do Ministro de Guerra, que proibia o engajamento de sargentos e praças.

          Tribunal de Segurança Nacional
          Autos Findos n. 2/1964
          BR DFSTM 002-001-003-001-2/1964 · Processo. · 18/05/1964 a 11/05/1966
          Parte de Justiça Militar da União

          IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
          Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.

          1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
          Apelação n. 95/1921
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-95/1921 · Processo. · 25/01/1921 a 23/02/1921
          Parte de Justiça Militar da União

          Soldado do 1º Batalhão de Engenharia acusado de haver evadido da prisão, onde se achava recolhido para responder ao Conselho. O Supremo Tribunal Militar confirmou a sentença que o condenou a quatro anos de prisão com trabalho.

          Supremo Tribunal Militar
          Apelação n. 157/1922
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-157/1922 · Processo. · 09/08/1922 a 15/09/1922
          Parte de Justiça Militar da União

          Soldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.

          Supremo Tribunal Militar
          Apelação n. 181/1922
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-181/1922 · Processo. · 14/10/1922 a 01/06/1923
          Parte de Justiça Militar da União

          Marinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.

          Supremo Tribunal Militar
          Recurso Criminal n. 374/1929
          BR DFSTM 002-002-001-005-002-374/1929 · Processo. · 26/07/1929,10/12/1929
          Parte de Justiça Militar da União

          Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
          Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
          Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
          Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.

          Supremo Tribunal Militar