Crime contra a autoridade ou disciplina militar

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          207 Descrição arquivística resultados para Crime contra a autoridade ou disciplina militar

          Inquérito Policial Militar n. 102/64
          BR DFSTM 002-001-003-001-102/1964 · Processo. · 18/05/1964 a 11/05/1966
          Parte de Justiça Militar da União

          IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
          Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.

          1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
          Apelação n. 34.290/1964
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-34290/1964 · Processo. · 10/09/1964 a 08/07/1965
          Parte de Justiça Militar da União

          Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.

          Superior Tribunal Militar
          Apelação n. 35.125/1965
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965 · Processo. · 07/12/1965 a 20/06/1966
          Parte de Justiça Militar da União

          Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
          Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
          Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
          Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
          Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

          1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Apelação n. 35.127/1965
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965 · Processo. · 07/12/1965 a 17/05/1966
          Parte de Justiça Militar da União

          O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
          Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
          Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
          Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).

          Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*
          Autos Findos n. 546/1968
          BR DFSTM 002-001-001-002-546/1968 · Processo. · 10/04/1956 a 01/07/1968
          Parte de Justiça Militar da União

          O processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.

          Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)
          Apelação n. 34.795/1965
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · Autos do processo · Apelação n. 34.795/1965
          Parte de Justiça Militar da União

          Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
          Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
          No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

          Ministério da Aeronáutica*
          Apelação n. 37.726/1970
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-37726/1970 · Processo. · 13/01/1964 a 28/04/1982
          Parte de Justiça Militar da União

          Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta.

          2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)