Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

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  • Dano em material ou aparelhamento de guerra

  • Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

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        Autos findos n. 532/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-532/1980 · File · 25/04/1979 a 02/06/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Miitar acusado de provocar acidente de carro entre viatura militar a qual estava dirigindo e carro de civil na cidade Forteleza em 1979.

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        Autos findos n. 824/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-824/1980 · File · 14/12/1978 a 01/10/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Suspensão condicional de pena de militar, na cidade de São Paulo, em 14 de dezembro de 1978.

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        Autos findos n. 734/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-734/1988 · File · 10/09/1987 a 09/06/1988
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil condenado por danos em viatura militar em Juiz de Fora em 03 de setembro de 1987.

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