Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.
Crime contra a pessoa (DPM)
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Execução de Sentença e Livramento Condicional de ex-soldado que havia causado acidente de viatura militar com automóvel civil.
1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*Suspensão Condicional da Pena de civil acusada de causar acidente envolvendo viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 06 de novembro de 1978.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Militar acusado de lesão corporal em outro militar por atropelamento com viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*Militares da reserva acusados de calúnia contra prefeito municipal pela justiça comum na cidade de Miracema RJ em 1979.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Militares acusados de diversos crimes, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar acusado de atirar acidentalmente em outro militar na cidade do Rio de Janeiro em 1978.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarCabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no art. 182 c/c art. 66 do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarDurante o movimento revolucionário de 1932 do Estado de São Paulo, o 1º Tenente Joaquim Vicente Rondon, do Estado-Maior do Exército, na Capital Federal, foi acusado de ter decifrado e escrito a máquina um telegrama secreto dirigido pelo General Jorge Pinheiro, Chefe das Forças do Governo Provisório, ao Estado-Maior, tendo uma cópia desse documento sido apreendida numa estação de rádio clandestina dos revolucionários paulistas.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 9 de agosto de 1933, no município de Rezende, Estado de São Paulo, durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, um chofer a serviço da Intendência da Guerra foi denunciado por crime de lesão corporal, quando, dirigindo o caminhão número 2881 sobre a ponte do Rio Paraíba, atropelou o civil Bernardino Gonçalves de Senna, imprensando-o entre o carro e a balaustrada da ponte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 19 de setembro de 1932, na cidade de Rezende, zona militarmente ocupada pelas forças federais por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o chofer civil Edmundo Coelho Vaz da Costa, prestando serviços à Companhia de Preparadores de Terrenos, e o cabo Ramiro Magno Arsolino, soldado do 21º Batalhão de Caçadores, acantonado naquela cidade, foram acusados de crime de lesão corporal quando o chofer consentiu que o cabo dirigisse seu caminhão Chevrolet, e o soldado, que não sabia dirigir, atropelou a praça José Ferreira da Silva, produzindo-lhe diversos ferimentos. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul