Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Vide art. 29 do CPM da Armada, o qual reputa “praticado em defesa propria o crime commettido em resistencia á execução de ordens ou requisições illegaes, não se excedendo os meios necessarios para impedil-a”.
- Vide excludente de culpabilidade por estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico (art. 38 do CPM/1969) e, também, a hipótese de atenuação da pena quando a ordem não é manifestamente ilegal (art. 41 do CPM/1969).
Hierarchical terms
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Equivalent terms
Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
Associated terms
Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
- RT Crime Militar
- RT Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- RT Insubordinação
- RT Recusa de obediência
- RT Art. 29 do Código Penal para a Armada (1891)
- RT Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- RT Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
- RT Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- RT Art. 130 do Código Penal para a Armada (1891)
- RT Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
- RT Art. 163 do Código Penal Militar (1969)