Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
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Crime contra a autoridade ou disciplina militar
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RT Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 160, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 139, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)